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Confira as alíquotas do Imposto Seletivo que entrarão em vigor em fevereiro

Confira as alíquotas do Imposto Seletivo que entrarão em vigor em fevereiro

As alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão. Conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS foi estabelecido pela reforma tributária e vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.As alíquotas e normas complementares ao IS para o ano de 2027 foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada no período da noite da quarta-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).Segundo a Casa Civil, os fatores de conversão servem para compensar as perdas de arrecadação com as mudanças nas bases de cálculo próprias do IS.A medida estabelece que, para bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6%. No caso das cervejas de malte, a cobrança será de 4,2%.Para as demais bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme o produto, de 8,0% – para a maior parte dos vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes – a até 24% – no caso do rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana.Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, enquanto cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.Veículos, aeronaves e embarcaçõesO texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.Terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e aqueles usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi). O benefício da isenção também alcança veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).A medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes), além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.Minerais e sorteiosNo caso da extração de bens minerais (como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral), as alíquotas ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. De acordo com a Casa Civil, essa isenção vai durar até a definição do regime permanente pelo Congresso Nacional.Hoje, a tributação sobre a extração de bens minerais é composta pela CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e pelos tributos federais, estaduais e municipais tradicionais (como IRPJ, CSLL, ISS/ICMS nas etapas seguintes). Não há atualmente incidência de IPI sobre esses bens.Para os concursos de prognósticos – que abrangem sorteios de números, loterias, apostas e competições hípicas realizados por órgãos públicos ou entidades privadas, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca -, foi estabelecida alíquota de 0,5%.Regras permanentes a partir de 2028A MP publicada nesta quarta-feira estabelece um regime de implementação gradual, que permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto o governo prepara a disciplina definitiva das alíquotas do Seletivo.O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas do imposto aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definitivo.Em comunicado, a Casa Civil frisou que o Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal, “buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, apresentado no final de agosto deste ano, a equipe econômica projeta uma arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o Seletivo no próximo ano. 

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Proteção às mulheres negras exige igualdade e direitos, afirmam dirigentes da CUT

Proteção às mulheres negras exige igualdade e direitos, afirmam dirigentes da CUT

 As mulheres negras brasileiras seguem sendo as principais vítimas de feminicídio no país. Elas representaram 62,6% das vítimas desse tipo de crime, evidenciando que a violência de gênero afeta de forma mais intensa mulheres expostas às desigualdades raciais, sociais e econômicas.Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que analisou os registros de feminicídio entre 2021 e 2024. Em 2025, o país registrou 1.568 vítimas de feminicídio, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior, segundo o Fórum. O número corresponde a uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. O tema ganha ainda mais destaque neste mês, marcado pelo Julho das Pretas e pelo Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, celebrado em 25 de julho. O perfil das vítimas Embora o feminicídio atinja mulheres de diferentes perfis, os dados revelam um impacto desproporcional sobre as mulheres negras. Enquanto elas representaram 62,6% das vítimas entre 2021 e 2024, as mulheres brancas corresponderam a 36,8% dos casos.Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Atlas da Violência 2026 também apontam que as mulheres negras apresentam taxas de homicídio superiores às das mulheres não negras, indicando que as desigualdades raciais permanecem entre os fatores associados à violência letal.Além disso, elas concentram maiores índices de pobreza, desemprego, informalidade e baixos rendimentos, enfrentando mais dificuldades de acesso à moradia, à assistência jurídica, aos serviços públicos e às redes de proteção. Raça e gêneroPara a secretária nacional de Combate ao Racismo da CUT, Júlia Nogueira, o enfrentamento ao feminicídio exige políticas públicas que considerem, de forma articulada, as desigualdades de gênero, raça e classe."O combate ao feminicídio exige políticas públicas que enfrentem de forma articulada as desigualdades de gênero, raça e classe. Isso significa fortalecer a rede de proteção às mulheres, ampliar oportunidades de trabalho decente, garantir acesso à saúde, à moradia, às creches, à educação e aos demais serviços públicos, criando condições para que as mulheres, especialmente as mulheres negras, possam viver com autonomia, segurança e dignidade", afirma. A dirigente destaca ainda que o Projeto de Combate ao Feminicídio desenvolvido pela CUT busca fortalecer a atuação sindical na prevenção da violência, na formação de dirigentes, no acolhimento de trabalhadoras em situação de violência e na articulação com a rede de proteção nos territórios. Fonte: CUT-PE

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como fica a aposentadoria especial após o STF decidir pelo fim da idade mínima

como fica a aposentadoria especial após o STF decidir pelo fim da idade mínima

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 a 5 votos, decidiu na quarta-feira (3) derrubar o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).A emenda da reforma havia fixado a idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.Com a decisão do Supremo, o trabalhador ou a trabalhadora pode requerer a aposentadoria especial após completar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, conforme a atividade, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição.Pontos mantidosEm nota técnica o escritório LBS Advogadas e Advogados, explicou que apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve dois pontos centrais da Reforma da Previdência.A proibição de conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda; somente o tempo até 12/11/2019 pode ser convertido.Foi mantida também a forma de cálculo da reforma da Previdência: 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.As regras de transição continuam vigentes para segurados filiados antes da emenda. O sistema de pontuação e o pedágio permanecem aplicáveis; todavia, a idade mínima deixa de ser exigida. Nas transições que previam idade mínima, basta observar o tempo de exposição e atingir a pontuação exigida.Como solicitar ou revisar o benefícioSolicitação: reunir o PPP eletrônico atualizado, com nome e CPF do responsável, e laudos técnicos que comprovem a exposição. O requerimento é feito via portal “Meu INSS”.Conversão de tempo especial: para períodos anteriores a 12/11/2019, aplica-se o fator 1,4 (homem) e 1,2 (mulher); após essa data, a conversão é vedada.Revisão: segurados que tiveram o benefício negado por idade mínima podem solicitar revisão administrativa, apresentando o acórdão do STF e a comprovação do tempo de exposição. Persistindo o indeferimento, cabe recurso administrativo ou ação judicial.Assistência sindical: sindicatos filiados à CUT podem orientar na obtenção do PPP correto e no ajuizamento dos requerimentos e recursosPara atividades com tempo mínimo de 15 anos, o adicional incide a partir do 16º ano. O trabalhador pode requerer a aposentadoria assim que completar o tempo mínimo de exposição, independentemente de idade. Os votos no STF Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado na sessão de hoje pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.  Votaram a favor da ação da CNTI os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli, Edson Fachin, e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).Fonte: Gazeta do Povo

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Fim da escala 6x1: Câmara aprova PEC;

Fim da escala 6x1: Câmara aprova PEC;

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1. A medida foi aprovada em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários.No primeiro turno, o texto havia recebido 472 votos a favor e 22 contra. Apesar disso, a proposta estabelece duas exceções que retiram determinados trabalhadores da obrigatoriedade de folgar dois dias por semana.A primeira exceção vale para profissionais com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social — atualmente equivalente a 21.188,87 reais. Esse valor é reajustado anualmente, acompanhando a atualização do teto previdenciário.Na avaliação dos deputados, trabalhadores com ensino superior e renda nessa faixa possuem maior poder de negociação para definir diretamente suas condições de trabalho com os empregadores.A segunda exceção envolve trabalhadores terceirizados em contratos de prestação de serviços com a administração pública. Segundo o texto, a medida busca evitar pressão adicional sobre as contas públicas.Para os demais trabalhadores, a PEC determina que a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de descanso, será aplicada aos contratos de trabalho já em vigor sem qualquer redução  salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza. A garantia vale também para pisos salariaisVale destacar que a proposta foi aprovada apenas pela Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pela comissão especial da Casa e pelo Plenário do Senado Caso o fim da escala 6×1 seja aprovado sem alterações, a proposta seguirá para promulgação. Se o Senado modificar o texto, a matéria precisará retornar à Câmara dos Deputados para nova análise antes da etapa final.Fonte: Informações da Agência Câmara

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